Histórico
A Escola de Formação de Governantes (EFG) é uma instituição civil sem fins lucrativos. Foi criada no Ceará em 1994 por um grupo de professores universitários, empresários e profissionais liberais. Conveniada com a Escola de Governo de São Paulo vem consolidando sua atuação no Estado na formação de lideranças dentro dos princípios da democracia e da ética.A Associação Cearense de Formação de Governantes (ACFG) é a mantenedora da Escola de Formação de Governantes (EFG). A ACFG mantém convênio com a Associação Brasileira de Formação de Governantes, com a Universidade Estadual do Ceará e com a Assembléia Legislativa. Seus membros titulares são:
- José Filomeno de Moraes Filho - Presidente
- Amarílio Macedo
- Alberto Teixeira
- Antônio de Pádua Franco Ramos
- Carlos Roberto Martins Rodrigues
- Ciro Ferreira Gomes, Demócrito Rocha Dummar
- Ednilton Soarez
- Francisco Auto Filho
- Guaraciara Barros Leal
- José de Albuquerque Rocha
- Lúcio Gonçalo de Alcântara
- Paulo de Melo Jorge Filho (Petrola)
- Raimundo Marques Viana, Roberto Eduardo Matoso
- Willis Santiago Guerra Filho
Direção
O Núcleo Gestor, eleito pela Associação Cearense de Formação de Governantes, é composto por um Diretor-Presidente, um Diretor-Executivo e um Diretor de Planejamento. Cabe ao Núcleo Gestor apresentar ao Conselho Pedagógico o planejamento e a prestação de contas anuais da EFG, assim como fazer cumprir as determinações do Conselho.Formam a Direção:
- Guaraciara Barros Leal - Diretora-Presidente
- Silvia de Andrade Furtado - Diretora-Executiva
- Edilene Dantas de Vasconcelos - Diretora de Planejamento
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico estabelece as diretrizes educacionais da Escola e referenda o planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante o ano.Formam o Conselho Pedagógico:
- Alberto Teixeira - economista; mestre em economia pela PUC/SP; ex-aluno da Escola de Governo de São Paulo e do Núcleo de Escola de Governo da UNICAMP; Professor da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da UFC; ex-Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - INESP; ex-Diretor-Presidente da EFG.
- Celeste Cordeiro - doutora em sociologia pela UFC; professora e coordenadora do Curso de Ciências Sociais da UECE; Secretaria Extraordinária da Inclusão e Mobilização Social do Estado do Ceará; primeira Diretora-Presidente da EFG.
- Ednilton Soarez - engenheiro; mestre em administração de empresas; ex-Secretário da Fazenda do Estado do Ceará.
- Francisco Auto Filho - jornalista; professor do Curso de Filosofia da UECE.
- Francisco de Assis Moura Araripe - professor do Curso de Administração; Reitor da Universidade Estadual do Ceará - UECE.
- Guaraciara Barros Leal - pedagoga; especialista em pesquisa educacional; ex-subsecretária Estadual de Educação do Governo do Estado do Ceará; Presidente do Conselho de Educação do Ceará; atual Diretora-Presidente da EFG.
- João Soares Neto - advogado; economista; empresário.
- Lúcio Gonçalo de Alcântara - médico; especialista em doenças tropicais; professor da UFC; ex-Vice-Governador do Ceará; ex-Senador; ex-Presidente da ACFG; atual Governador do Estado do Ceará.
- Paulo de Melo Jorge Filho (Petrola) - mestre em filosofia; professor da UFC e da UECE; Secretário de Educação de Fortaleza.
- René Barreira - mestre em sociologia; professor da UFC, Reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC.
- Willis Santiago Guerra Filho - professor livre docente da Faculdade de Direito da UFC; doutor em ciência do direito (Universidade de Bielefeld - Alemanha); vice-diretor executivo da Fundação Paulo Bonavides; professor titular da UECE.
Objetivo
A Escola de Formação de Governantes ambiciona formar um quadro qualificado de governantes para exercer as relevantes tarefas de direção pública. Por conseguinte, a EFG vem preencher uma lacuna no sistema educacional brasileiro, no que diz respeito à formação de todos os que direta ou indiretamente participam da gestão pública.Princípios Básicos
A Escola tem a concepção de que formar lideranças capazes de ultrapassar a crítica contumaz e propor iniciativas inovadoras para os problemas vivenciados é contribuir para uma sociedade democrática. Como princípios básicos a EFG defende:- O exercício da atividade política em aliança a uma adequada capacitação técnica e uma sólida formação ética, significando esta última a supremacia da coisa pública;
- A visão sistêmica do governante;
- O otimismo, considerando que é sempre possível mudar a realidade;
- A educação integral do povo;
- A democracia participativa;
- A condução das atividades de governo visando o desenvolvimento nacional;
- O respeito intransigente aos Direitos Humanos.
Estrutura
O curso regular da EFG é conduzido de forma interdisciplinar, funcionando em dois semestres com 4 (quatro) horas/aula semanais. Além de aulas expositivas, são realizadas mesas e entrevistas com personalidades públicas.Os temas que compõem o programa são organizados em módulos que tratam de questões de significativa relevância para a vida nacional, regional e para o Estado do Ceará. No primeiro módulo são apresentadas as questões fundamentais que solidificam os princípios da Escola. A partir daí são estudadas a organização do Estado, a economia, o planejamento, as políticas públicas e experiências de gestão na sociedade contemporânea.
Ao final do curso, o aluno recebe um diploma caso tenha freqüentado 75% das aulas e cumprido o que foi estabelecido pela EFG durante o ano.
Candidatos
Quem pode participar:- Lideranças que atuam nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
- Lideranças partidárias, sindicais, comunitárias, estudantis e empresariais
- Formadores de opinião (comunicadores, professores, intelectuais)
- Membros de ONGs e de Associações de Classe
- Assessores e consultores políticos
- Servidores Públicos
- Estudantes
Professores
- Adail Bessa de Queiroz
- Adísia Sá
- Agamenon Almeida
- Agostinho Gósson
- Airton Barreto
- Alberto Teixeira
- Alex Araújo
- Alexandre Sobreira Cialdini
- Allan Pires Aguiar
- Almir Leal de Oliveira
- Ana Clévia Guerreiro
- André Figueiredo
- André Haguette
- Angela Maria Rodrigues Ferreira
- Arimá Rocha
- Artur Bruno
- Auxiliadora Garcia
- Bento Laurindo
- Bráulio de Sá Magalhães
- Carlos Clayton Torres Aguiar
- Celeste Cordeiro
- Cláudia Albuquerque
- Cláudio Barbosa Bezerra
- Dimas Macêdo
- Djane Nogueira
- Edinardo Rodrigues
- Eduardo Bessa
- Eiiti Sato
- Elza Braga
- Filomeno de Moraes
- Filomeno Moraes
- Francisco de Queiroz Maia Júnior
- Francisco Lima Filho
- Hélio Barros
- Horácio Frota
- Humberto Carvalho Júnior
- Isabel Lopes
- Ives Albuquerque
- Jeovah Meireles
- João Agostinho Teles
- Joaquim Segundo
- José Antônio Rodrigues Aragão
- José Arimá Rocha
- José Borzacchiello da Silva
- José Maria Arruda
- Júlio César Lima Batista
- Jurandi Frutuoso
- Laércio Giovani Macambira Marques
- Lena Brasil
- Lindomar da Silva Soares
- Luís Antônio Maciel
- Márcio Pochmann
- Mário Fracalosi
- Maristela Bernardo
- Mauro Filho
- Michel Pinheiro
- Nelson Martins
- Nilze Costa e Silva
- Paulo Aguiar
- Raimundo Gomes de Matos
- Raimundo Nonato de Lima Conceição
- Ricardo Alcântara
- Roberto Capelo Feijó
- Rômulo Fortes
- Sérgio Pires
- Socorro França
- Tarcísio José da Silva
- Tarcísio Pequeno
- Valmir Pontes Filho
- Vicente Flávio Belém Pinto
Estatuto
Estatuto da Associação Cearense de Formação de Governantes
CAPÍTULO I
Denominação, Natureza, Objeto, Sede e Duração
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE FORMAÇÃO DE GOVERNANTES, com sede na cidade de Fortaleza , Capital do Estado do Ceará, sem fins lucrativos, tem por objeto principal a formação de lideranças e dirigentes governamentais e não governamentais.
Parágrafo Único - A Associação Cearense de Formação de Governantes é a mantenedora da Escola de Formação de Governantes que funciona com seu regimento próprio.
Art. 2º - A Associação é constituída sem capital social e com duração indeterminada.
Parágrafo Único - Extinta a Associação, o remanescente do acervo social, depois de pagas todas as dívidas, será atribuído à Universidade Estadual do Ceará.
CAPÍTULO II
Os Associados
Art. 3º - Além dos fundadores, comporão o quadro associativo todas as pessoas naturais e jurídicas que sejam admitidas por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 4º - As Assembléias da Associação são convocadas por escrito, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, indicando-se precisamente a ordem do dia.
Art. 5º - Os associados deliberam por maioria absoluta dos votos, dispondo cada qual de um voto. O associado ausente pode enviar seu voto por escrito, ou fazer-se representar por outro associado.
Parágrafo Único - É, entretanto, necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados para aprovação das seguintes matérias:
a) alteração do presente Estatuto;
b) composição e reforma do Estatuto da Escola de Formação de Governantes;
c) eleição dos membros componentes do Conselho Pedagógico da Escola de Formação de Governantes;
d) transformação da Associação em outra espécie de pessoa jurídica;
e) extinção da Associação.
CAPÍTULO III
Administração Social
Art. 6º - São órgãos da Associação a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente quando necessário.
Parágrafo Segundo - A Associação é administrada por uma diretoria composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembléia Geral, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal compõem-se de 03 (três) membros por sufrágio direto e secreto dentre os associados, na mesma data e pela mesma forma da eleição da diretoria para o mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o período imediato.
Parágrafo Quarto - Os diretores não recebem remuneração, de espécie alguma, no exercício de seus cargos.
Art. 7º - Compete ao Presidente representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como convocar e presidir as reuniões dos associados.
Parágrafo único - O uso da denominação social é privativo do Presidente, exceto quanto à movimentação de conta bancária quando então poderá ser usada isoladamente por qualquer dos demais diretores ou por procurador.
Art. 8º - Compete aos demais diretores auxiliar o presidente no desempenho das tarefas administrativas, conforme ficar entre todos acertado.
Art. 9º - O Presidente é substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, que igualmente o sucede, em caso de vaga. Os demais diretores serão substituídos um pelo outro.
Art. 10º - Em caso de vaga de um Diretor, os associados serão convocados, dentro de 8 (oito) dias , para eleger o sucessor, que completará o prazo de gestão do sucedido.
Art. 11º - Para a constituição de mandatários da Associação é necessária a assinatura do Presidente e de mais um Diretor. Os poderes de representação serão sempre outorgados com objeto determinado e, salvo na hipótese de mandatos ad judicia, com prazo fixo.
CAPÍTULO IV
A Reforma Estatutária
Art. 12º - O presente Estatuto é reformável, em qualquer de suas disposições, inclusive no que tange à administração social, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em assembléia especialmente convocada para essa finalidade.
CAPÍTULO V
Exercício Anual
Art. 13º - Em 31 de dezembro de cada ano, serão levantadas demonstrações contábeis das atividades dos últimos doze meses, a fim de serem submetidas à apreciação dos associados.
CAPÍTULO I
Denominação, Natureza, Objeto, Sede e Duração
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE FORMAÇÃO DE GOVERNANTES, com sede na cidade de Fortaleza , Capital do Estado do Ceará, sem fins lucrativos, tem por objeto principal a formação de lideranças e dirigentes governamentais e não governamentais.
Parágrafo Único - A Associação Cearense de Formação de Governantes é a mantenedora da Escola de Formação de Governantes que funciona com seu regimento próprio.
Art. 2º - A Associação é constituída sem capital social e com duração indeterminada.
Parágrafo Único - Extinta a Associação, o remanescente do acervo social, depois de pagas todas as dívidas, será atribuído à Universidade Estadual do Ceará.
CAPÍTULO II
Os Associados
Art. 3º - Além dos fundadores, comporão o quadro associativo todas as pessoas naturais e jurídicas que sejam admitidas por deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Parágrafo Único - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 4º - As Assembléias da Associação são convocadas por escrito, com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, indicando-se precisamente a ordem do dia.
Art. 5º - Os associados deliberam por maioria absoluta dos votos, dispondo cada qual de um voto. O associado ausente pode enviar seu voto por escrito, ou fazer-se representar por outro associado.
Parágrafo Único - É, entretanto, necessário o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados para aprovação das seguintes matérias:
a) alteração do presente Estatuto;
b) composição e reforma do Estatuto da Escola de Formação de Governantes;
c) eleição dos membros componentes do Conselho Pedagógico da Escola de Formação de Governantes;
d) transformação da Associação em outra espécie de pessoa jurídica;
e) extinção da Associação.
CAPÍTULO III
Administração Social
Art. 6º - São órgãos da Associação a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano e extraordinariamente quando necessário.
Parágrafo Segundo - A Associação é administrada por uma diretoria composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembléia Geral, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal compõem-se de 03 (três) membros por sufrágio direto e secreto dentre os associados, na mesma data e pela mesma forma da eleição da diretoria para o mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o período imediato.
Parágrafo Quarto - Os diretores não recebem remuneração, de espécie alguma, no exercício de seus cargos.
Art. 7º - Compete ao Presidente representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como convocar e presidir as reuniões dos associados.
Parágrafo único - O uso da denominação social é privativo do Presidente, exceto quanto à movimentação de conta bancária quando então poderá ser usada isoladamente por qualquer dos demais diretores ou por procurador.
Art. 8º - Compete aos demais diretores auxiliar o presidente no desempenho das tarefas administrativas, conforme ficar entre todos acertado.
Art. 9º - O Presidente é substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, que igualmente o sucede, em caso de vaga. Os demais diretores serão substituídos um pelo outro.
Art. 10º - Em caso de vaga de um Diretor, os associados serão convocados, dentro de 8 (oito) dias , para eleger o sucessor, que completará o prazo de gestão do sucedido.
Art. 11º - Para a constituição de mandatários da Associação é necessária a assinatura do Presidente e de mais um Diretor. Os poderes de representação serão sempre outorgados com objeto determinado e, salvo na hipótese de mandatos ad judicia, com prazo fixo.
CAPÍTULO IV
A Reforma Estatutária
Art. 12º - O presente Estatuto é reformável, em qualquer de suas disposições, inclusive no que tange à administração social, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em assembléia especialmente convocada para essa finalidade.
CAPÍTULO V
Exercício Anual
Art. 13º - Em 31 de dezembro de cada ano, serão levantadas demonstrações contábeis das atividades dos últimos doze meses, a fim de serem submetidas à apreciação dos associados.
Regimento Interno
Regimento Interno da Escola de Formação de Governantes de Fortaleza
Capítulo 1
Da Natureza e finalidade
Art. 1º - A Escola de Formação de Governantes – EFG é um órgão desconcentrado da Associação Cearense de Formação de Governantes – ACFG, gozando de autonomia didática e científica, regendo-se pelo Estatuto da ACFG, por este Regimento e outras normas que lhe forem pertinentes, editadas pelos órgãos competentes da entidade de que faz parte e seus órgãos normativos e diretores. A EFG não tem finalidade ou vínculos de natureza ideológica ou político-partidária.
Art. 2º - A EFG tem por finalidade principal formar pessoas para o exercício do governo, em qualquer de suas projeções, dando-lhe visão global do dirigente público de modo a integrá-lo na construção do poder político voltado para a realização do bem estar social.
Capítulo 2
Da Organização
Art. 3º - São órgãos da EFG o Conselho Pedagógico e o Núcleo Gestor, composto, o primeiro, por 11 (onze) membros, designados pelo Presidente da ACFG, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução; o Núcleo Gestor será composto de 03 (três) Diretores, sendo 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor-Executivo e 01 (um) Diretor de Planejamento, eleitos por maioria simples, pela Assembléia Geral da ACFG, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida reeleição.
Art. 4 º - Cabe ao Conselho Pedagógico estruturar os cursos da EFG, editando-lhe as normas de seu funcionamento, assim como aprovar o calendário do ano letivo e as várias formas de admissão de alunos e os sistemas de avaliação desses. Cabe-lhe, ainda, zelar pelo cumprimento das finalidades da EFG.
Capítulo 3
Do corpo docente
Art. 5º - O corpo docente será formado por convidados da ACFG ou da EFG, que receberá a remuneração fixada em contrato.
Capítulo 4
Do corpo discente
Art. 6° - Será admitido como aluno regular do curso anual quem for aprovado no procedimento seletivo.
Art. 7º - Cada turma será formada de, no máximo, 60 (sessenta) alunos.
Art. 8º - A freqüência mínima, para fins de aprovação, será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das atividades ordinárias do curso anual.
Art. 9º - Os alunos que cumprirem todas as exigências regulamentares e regimentais das atividades escolares receberão o pertinente diploma.
Art. 10 - Poderão concorrer às bolsas de estudos ofertadas pela ACFG ou pela Escola quem perceber remuneração mensal a ser fixada pelo Conselho Pedagógico, não for proprietário, administrador ou gerente de empresa privada e/ou não exercer mandato eletivo nos Poderes Legislativo ou Executivo.
Capítulo 5
Das disposições gerais e transitórias
Art. 11 - O pagamento das mensalidades escolares poderá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 12 - A acumulação de débito por 3 (três) meses implicará no desligamento automático do aluno.
Art. 13 - É dever do aluno cumprir as normas do Estatuto da ACFG e deste Regimento, assim como as demais regras da entidade e de sua Escola, observando os preceitos da ética nas relações com a direção da ACFG e da EFG, com os colegas, os professores e servidores.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento do dever, apurada a falta em processo disciplinar, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, com os recursos a ela inerentes, poderá a EFG aplicar uma das seguintes penalidades: a) repreensão escrita. b) suspensão até quinze dias e c) desligamento. Na aplicação da pena, a autoridade competente levará em consideração a maior ou menor gravidade da infração, o dano da instituição e a primariedade do aluno faltoso.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico.
Art.15 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia da ACFG, afixando-se o mesmo, para fins de publicidade, em local próprio na sede da EFG.
Capítulo 1
Da Natureza e finalidade
Art. 1º - A Escola de Formação de Governantes – EFG é um órgão desconcentrado da Associação Cearense de Formação de Governantes – ACFG, gozando de autonomia didática e científica, regendo-se pelo Estatuto da ACFG, por este Regimento e outras normas que lhe forem pertinentes, editadas pelos órgãos competentes da entidade de que faz parte e seus órgãos normativos e diretores. A EFG não tem finalidade ou vínculos de natureza ideológica ou político-partidária.
Art. 2º - A EFG tem por finalidade principal formar pessoas para o exercício do governo, em qualquer de suas projeções, dando-lhe visão global do dirigente público de modo a integrá-lo na construção do poder político voltado para a realização do bem estar social.
Capítulo 2
Da Organização
Art. 3º - São órgãos da EFG o Conselho Pedagógico e o Núcleo Gestor, composto, o primeiro, por 11 (onze) membros, designados pelo Presidente da ACFG, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução; o Núcleo Gestor será composto de 03 (três) Diretores, sendo 01 (um) Diretor-Presidente, 01 (um) Diretor-Executivo e 01 (um) Diretor de Planejamento, eleitos por maioria simples, pela Assembléia Geral da ACFG, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida reeleição.
Art. 4 º - Cabe ao Conselho Pedagógico estruturar os cursos da EFG, editando-lhe as normas de seu funcionamento, assim como aprovar o calendário do ano letivo e as várias formas de admissão de alunos e os sistemas de avaliação desses. Cabe-lhe, ainda, zelar pelo cumprimento das finalidades da EFG.
Capítulo 3
Do corpo docente
Art. 5º - O corpo docente será formado por convidados da ACFG ou da EFG, que receberá a remuneração fixada em contrato.
Capítulo 4
Do corpo discente
Art. 6° - Será admitido como aluno regular do curso anual quem for aprovado no procedimento seletivo.
Art. 7º - Cada turma será formada de, no máximo, 60 (sessenta) alunos.
Art. 8º - A freqüência mínima, para fins de aprovação, será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária das atividades ordinárias do curso anual.
Art. 9º - Os alunos que cumprirem todas as exigências regulamentares e regimentais das atividades escolares receberão o pertinente diploma.
Art. 10 - Poderão concorrer às bolsas de estudos ofertadas pela ACFG ou pela Escola quem perceber remuneração mensal a ser fixada pelo Conselho Pedagógico, não for proprietário, administrador ou gerente de empresa privada e/ou não exercer mandato eletivo nos Poderes Legislativo ou Executivo.
Capítulo 5
Das disposições gerais e transitórias
Art. 11 - O pagamento das mensalidades escolares poderá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês.
Art. 12 - A acumulação de débito por 3 (três) meses implicará no desligamento automático do aluno.
Art. 13 - É dever do aluno cumprir as normas do Estatuto da ACFG e deste Regimento, assim como as demais regras da entidade e de sua Escola, observando os preceitos da ética nas relações com a direção da ACFG e da EFG, com os colegas, os professores e servidores.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento do dever, apurada a falta em processo disciplinar, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, com os recursos a ela inerentes, poderá a EFG aplicar uma das seguintes penalidades: a) repreensão escrita. b) suspensão até quinze dias e c) desligamento. Na aplicação da pena, a autoridade competente levará em consideração a maior ou menor gravidade da infração, o dano da instituição e a primariedade do aluno faltoso.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico.
Art.15 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia da ACFG, afixando-se o mesmo, para fins de publicidade, em local próprio na sede da EFG.